Foi definitivamente suspensa a cobrança da taxa de incêndio aprovada pela Câmara Legislativa. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça (TJDFT) concluiu, ontem, o julgamento do processo que questionou a constitucionalidade da Lei Complementar 336/2000. Ela foi suspensa por ferir artigos da lei orgânica do Distrito Federal.A Lei 336, além da cobrança da taxa de incêndio, previa a cobrança de taxas de fiscalização, prevenção e extinção de incêndio e pânico. Qualquer possível usuário dos serviços do Corpo de Bombeiros estaria obrigado a pagar.
Dos 14 votos, apenas um foi contrário à suspensão da lei. Sendo o Corpo de Bombeiros Militar do DF um órgão mantido e organizado pela União, não pode existir nenhuma legislação local sobre o assunto, segundo interpretação dos magistrados.
No Supremo Tribunal Federal (STF), foi ajuizada uma ação pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, contra a lei distrital que institui o Programa de Inspeção de Manutenção de Veículos em uso no DF.