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Tribunais do país irão uniformizar numeração processual

A partir da Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os Órgãos do Poder Judiciário do país deverão se adequar a um padrão a ser implantado nacionalmente.

A partir da Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os Órgãos do Poder Judiciário do país deverão se adequar a um padrão a ser implantado nacionalmente. As medidas e mudanças a serem adotadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul foram expostas na manhã de quinta-feira (12) à administração do Tribunal pela Diretora da Secretaria de Tecnologia da Informação, Conceição Pedrini, que acompanhou uma reunião no CNJ na semana passada, na qual foi exposto o tema a diversos representantes da área jurídica.
De acordo com informações fornecidas por Conceição Pedrini, a resolução do Conselho institui a numeração única, estipulando critérios de utilização, critérios para as consultas processuais, além de definir os órgãos destinatários e o prazo de implantação. Uma das vantagens advindas com a padronização será a manutenção de uma numeração única durante toda a tramitação do processo, ou seja, desde a 1ª instância até o STF o número permanecerá o mesmo; além disso, será possível identificar pela numeração o ramo do Judiciário e a origem da ação e facilitar assim, a localização e o acompanhamento das ações pelos usuários internos e externos.
Outro intuito do projeto é fomentar a interoperabilidade dos sistemas. A interoperabilidade eliminará o irracional recadastramento das informações a cada instância (busca automática dos dados registrados na instância inferior) e permitir consultas de âmbito nacional.
O prazo para implantação das novas medidas é 31 de dezembro de 2009 e, até o dia 30 de junho, deverão ser enviadas para o CNJ as providências adotadas, o cronograma e a descrição das etapas já cumpridas. A administração e a gerência das ações relacionadas à uniformização dos números dos processos caberão ao Comitê Gestor a ser instituído e regulamentado pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
A partir da data da implantação, todos os processos novos devem ser cadastrados de acordo a numeração única de processos. Já aqueles em tramitação receberão um novo número paralelo que conviverá com o número original durante todo o seu curso. Ficam facultativos a criação de novo número para aqueles processos arquivados que não forem objeto de recurso externo e também o lançamento do número paralelo na etiqueta e na capa do feito.
A origem destas modificações em âmbito nacional a fim de uniformizar os números de processos partiu da Resolução nº 12 do CNJ, quando houve a definição de padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário, entre eles a padronização das URLs (sítios na internet); das tabelas processuais e dos identificadores dos números dos processos.
Objetivo da unificação dos números de processos – Padronizar o modelo de numeração dos processos em todo o Poder Judiciário, de forma consensual, a fim de fomentar a interoperabilidade dos sistemas, auxiliar a coleta de dados e facilitar o acesso às informações processuais, medidas essenciais ao atendimento dos comandos constitucionais da publicidade, transparência e eficiência de um Poder Judiciário UNO e ÚNICO.
[b]Novo Formato: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO
[/b]
[b]NNNNNNN[/b] – número sequencial do processo;
[b]DD[/b] – dígito verificador;
[b]AAAA[/b] – ano do ajuizamento da ação;
[b]J[/b] – órgão ou segmento do Poder Judiciário;
[b]TR[/b] – Tribunal ou, na Justiça Militar da União, a Circunscrição Judiciária;
[b]OOOO[/b] – unidade de origem do processo.

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