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TRF5 confirma permanência de secretário de saúde

Os desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por unanimidade, negaram provimento, hoje (4/12), ao agravo regimental ajuizado pelos médicos Antonio Jordão de Oliveira Neto e Liliane Viana Medeiros Peritore, que buscam a declaração de nulidade do ato de nomeação do secretário de saúde do estado de Pernambuco, Antonio Figueira e a reabertura do Centro de Transplante de Medula Óssea (CTMO), órgão extinto do Hemope.

Segundo o relator do agravo, presidente do TRF5, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, somente no julgamento de possível apelação a ser interposta pelo Estado de Pernambuco é que se poderá discutir o mérito da extinção do CTMO, não cabendo ao relator do agravo apreciar acerto ou desacerto da decisão administrativa de seu fechamento. “A suspensão dos efeitos da sentença limita-se, unicamente, a apreciar se há manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Não importa, por conseguinte, a reforma do ato judicial atacado, daí porque a cognição levada a efeito revela-se diferente daquela observada no julgamento dos recursos (apelação)”, afirmou o relator.

Entenda o caso:

Antonio Jordão de Oliveira Neto, ex-presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco e secretário das Relações Trabalhistas do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), e Liliane Medeiros Viana Peritore, diretora da Associação dos Amigos do Transplante de Medula Óssea (ATMO), ajuizaram ação popular contra a União, o Governo do Estado de Pernambuco e o Instituto de Medicina Integrada de Pernambuco (IMIP), com o intuito de anular dois atos do governo estadual: A nomeação do secretário de Saúde do Estado e o fechamento do CTMO.

Os impetrantes da ação popular alegaram que Antonio Carlos Figueira não tinha condições de ser nomeado para o cargo de secretário de Estado, pois presidia o IMIP, fundação que tinha vários contratos com o Governo do Estado. Por outro lado, os autores da ação requereram a reabertura do CTMO, sob a fundamentação de que transferir as atividades, antes desempenhadas pela unidade, para o Hospital Português, pelo Sistema Único de Saúde, geraria custos adicionais e reduziria a capacidade de oferta de leitos pelo Estado.

O Juízo do Primeiro Grau proferiu sentença declarando nulo o ato de nomeação do secretário e determinando a reabertura do Centro de Transplante. A Procuradoria do Estado de Pernambuco ajuizou pedido de Suspensão de Sentença, com a finalidade de convalidar os atos de nomeação do gestor e fechamento do CTMO, que foi concedido pelo TRF5. Os médicos ajuizaram agravo regimental dessa decisão.

SUEXSE 68 (PE)

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