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TRF4 determina que União e Dnit consertem rodovias federais no RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da União e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e determinou que realizem as obras e serviços nas rodovias BR-153, no trecho Bagé-Aceguá, e BR-293, no trecho Bagé-Dom Pedrito, no Rio Grande do Sul, em 120 dias.

O mau estado das estradas levou o Ministério Público Federal (MPF) a ajuizar ação civil pública na Justiça Federal de Bagé pedindo a intervenção do Judiciário. Segundo o MPF, os trechos estão esburacados, não têm drenagem adequada e a água invade a pista quando chove, sendo a sinalização também precária.
A União e o Dnit recorreram ao tribunal após a ação ser julgada procedente em primeira instância pedindo a reforma da decisão e o afastamento da multa diária de R$ 10 mil imposta pela sentença em caso de atraso.
O relator, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, ressaltou que cabe à União manter os bens de uso comum em bom estado, a exemplo das rodovias. Quanto ao Dnit, o desembargador afirmou que as medidas que alegou ter efetivado não alcançaram o que definido na sentença. “Justifica-se a permanência da necessidade da tutela juridicional, garantindo uma rodovia em condição de uso e que garanta a segurança de seus usuários”, declarou no voto.
Quanto à multa, o desembargador observou que é um instituto coercitivo ao cumprimento de decisões judiciais, inexistindo razão para que não se aplique em detrimento do Estado, o qual também está submetido ao direito.

AC 5000881-04.2010.404.7109/TRF

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