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TRF mantém anulação de provas do vestibular da Universidade Federal do Amazonas (UFA)

O Vice-presidente, no exercício da presidência, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador Federal Carlos Olavo Pacheco, manteve decisão de 1º grau de anular provas do vestibular da Universidade Federal do Amazonas (UFA).

O Vice-presidente, no exercício da presidência, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador Federal Carlos Olavo Pacheco, manteve decisão de 1º grau de anular provas do vestibular da Universidade Federal do Amazonas (UFA).

O pedido partiu do Ministério Público Federal que buscou na justiça a anulação da prova de conhecimentos gerais I e da Prova de redação do Processo Seletivo Macro 2008, realizadas no dia 09/12/2007, e impedir a realização da prova de conhecimentos gerais II, marcada para o dia 23/12/2007.

A Universidade, em suas alegações, ressaltou que a anulação do certame dessa natureza, o qual demanda grande estrutura e, portanto, representa empreendimento de grande monta, causaria inúmeras inconveniências e impactos negativos não só à administração pública, bem como a toda coletividade. Argumentou ainda que a decisão de 1º grau causou uma situação de insegurança, incertezas e frustrações a mais de 20mil pessoas envolvidas no vestibular.

O Desembargador Federal ressaltou que as dificuldades apontadas pela UFA não se podem sobrepor à exigência de transparência e lisura dos procedimentos seletivos. Acrescenta, ainda, o magistrado do TRF que foram apresentados nos autos robustos elementos de prova pelo Ministério Público Federal (MPF), tais como depoimentos dos candidatos que compareceram à sede do MPF, bem como o relato da Ata de Exame do Processo Seletivo Macro – PSM 2008, onde se podem relacionar várias ocorrências duvidosas. A decisão lembrou também fato anunciado pelo Juiz de 1º grau de que “o gabarito da prova objetiva do PSM DE 2008, com exceção de três das 54 questões válidas constantes na avaliação, é o mesmo da prova aplicada no PSM 2003”.

Por fim, o Magistrado do TRF da 1ª Região esclareceu que “a situação está causando, como afirma a requerente, incertezas, frustrações e insegurança, tais sentimentos não se devem à decisão ora impugnada, mas, certamente, aos fatos que levaram o Juízo de Primeiro Grau a concluir pela anulação do certame questionado pelo Ministério Público Federal, o qual buscou, com a ação civil pública em tela, preservar o interesse público e evitar lesões maiores do que aquelas que a parte diz querer evitar”.

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