A 5ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região condenou o governo federal a incluir o tempo de serviço de quatro servidores [url=http://odia.terra.com.br/economia/htm/mais_tempo_de_ganhos_de_anuenio_234379.asp/l][u][color=#0000ff]públicos[/color][/u][/url] da União referente ao período em que eram celetistas.
A decisão abre precedentes e pacifica o tema. Assim, todas as reclamações nas instâncias inferiores podem receber o mesmo entendimento. Apesar de alguns órgãos da [url=http://odia.terra.com.br/economia/htm/mais_tempo_de_ganhos_de_anuenio_234379.asp/l][u][color=#0000ff]administração[/color][/u][/url] entenderem que o tempo anterior ao ingresso no serviço público deve ser incluído no sistema, algumas repartições criam empecilhos para o procedimento. O que obriga servidores a recorrer à Justiça para conseguir esse complemento.
Com a decisão do TRF, o grupo vai receber o adicional por tempo de serviço, incluindo atrasados, corrigidos monetariamente, até a efetiva implantação do percentual na folha de pagamento. Segundo informações do tribunal, a decisão se deu em resposta a remessa necessária e apelação cível apresentada pela União, contra a sentença de 1º grau, que já havia sido favorável aos [url=http://odia.terra.com.br/economia/htm/mais_tempo_de_ganhos_de_anuenio_234379.asp/l][u][color=#0000ff]trabalhadores[/color][/u][/url].
Na avaliação da relatora do caso no TRF, desembargadora Vera Lúcia Lima, a questão encontra-se pacificada desde 1998 pelo STF, que “firmou entendimento no sentido de que os servidores celetistas conduzidos à condição de servidores estatutários, por força da Lei 8.112/90 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), têm direito adquirido à contagem de tempo pretérito para todos os fins legais, inclusive para percepção de anuênios”.