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Transferência de PMs para a reserva é considerada legal pelo STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal decreto que determinou a transferência compulsória, por parte da Polícia Militar (PM) de Sergipe

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal decreto que determinou a transferência compulsória, por parte da Polícia Militar (PM) de Sergipe, de um grupo de coronéis daquela corporação. A transferência se deu pelo fato de ter sido nomeado para comandante geral um oficial mais novo que eles, uma vez que, conforme o estatuto da PM sergipana, quando isso acontece, os mais antigos devem seguir para a reserva. Os coronéis, no entanto, impetraram recurso em mandado de segurança junto ao STJ. O argumento apresentado por eles foi de que, mediante lei estadual, tinham direito “líquido e certo” de permanecer no posto por um período de cinco anos.
A Lei estadual 2.066/76, referente ao Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe, estabelece a transferência de oficiais para a reserva remunerada quando o oficial superior do último posto for mais antigo que o oficial superior que estiver no exercício do cargo de comandante geral ou de chefe do estado maior da corporação. A norma tem como fundamento evitar que oficiais mais antigos sejam comandados por congêneres mais modernos – e está em compasso com a hierarquia que rege as Forças Armadas no Brasil.
Os coronéis alegaram, também, que a ocupação do cargo de comandante geral pelo novo superior tem caráter transitório e, por isso, a transferência deles para a reserva seria ilegal. O Estado de Sergipe, por sua vez, enfatizou que a escolha do comandante geral da PM é “cargo discricionário do chefe do Poder Executivo”. Para a relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, o estatuto menciona que o comandante geral pode ter tanto caráter interino como definitivo no cargo. A ministra entendeu que, com base na lei, “mostra-se legítima a transferência ex officio (por dever do cargo) dos impetrantes para a reserva remunerada”.
Da mesma forma, o Ministério Público se manifestou favorável à manutenção da transferência, destacando que não vê “subsistência nas denúncias de ilegalidade do ato administrativo protestado”. O grupo de coronéis teve, anteriormente, mandado de segurança negado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), motivo que levou à interposição de recurso em mandado de segurança junto ao STJ. Também foi interposto ao tribunal recurso adesivo pelo Estado de Sergipe. Com base em jurisprudência anterior do Tribunal, entretanto, o recurso adesivo não foi conhecido, enquanto o recurso ordinário principal teve provimento negado pela relatora.
 

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