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Trabalho noturno justifica pagamento de adicional para servidor público

Pelo fato de a carga horária da jornada noturna ser superior a do expediente normal.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificou, por unanimidade, decisão do Juízo da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá e garantiu a uma servidora do Estado de Mato Grosso o recebimento de adicional noturno e horas-extras. O reexame necessário de sentença foi analisado pelo desembargador Márcio Vidal (relator), que votou favorável à manutenção da decisão de Primeira Instância. O voto foi acompanhado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri (vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (revisor convocado).

 De acordo com o relatório, a servidora comprovou que trabalhou em instituição hospitalar vinculada ao Estado de Mato Grosso em jornada noturna, das 19 horas às 7 horas do dia seguinte, de janeiro de 2005 a dezembro de 2007. Portanto, obteve direito a pagamento de adicional noturno durante o período trabalhado, conforme as Leis Complementares Estaduais 4/90 e 34/95.

 Pelo fato de a carga horária da jornada noturna ser superior a do expediente normal, a servidora também conquistou o direito de receber horas-extras referentes ao período trabalhado. Conforme a decisão, o valor a ser pago deverá ser acrescido de juros legais e correção monetária e será definido em liquidação da sentença.

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