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TJSP determina que prefeitura expeça alvará de obras para heliponto

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco determinou que a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano do município expeça, com urgência, alvará de obras para a construção de um heliponto.

A empresa responsável pelo negócio alegou, em mandado de segurança, que atendeu a todas as exigências do Poder Público para a liberação do empreendimento, contudo a Prefeitura estaria protelando o alvará com o pedido de novas demandas, de forma injustificada. Decisão liminar mandou o município examinar projeto modificativo, sob pena de incidência de multa diária. Em juízo, a municipalidade disse entender que o mandado perdeu o objeto, pois o projeto foi apreciado e considerado sem pendências.
O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, em sentença, ordenou que o documento de liberação das obras fosse expedido pela Prefeitura em até 24 horas, a contar do recebimento da decisão. “Se o projeto modificativo foi apreciado, não foi encontrada pendência, porque a PMO não expediu, então, como seria de rigor, o alvará? A concessão total da segurança pedida é de rigor, sem meias medidas.”
Segundo a Procuradoria Geral do município, o alvará foi expedido, em cumprimento ao comando judicial.

Processo nº 0003730-80.2014.8.26.0405

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