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TJSC permite que CPI municipal quebre sigilo bancário de servidora

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Lages apelou ao Tribunal de Justiça para poder efetuar a quebra do sigilo bancário de uma servidora municipal

 

 

   A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Lages apelou ao Tribunal de Justiça para poder efetuar a quebra do sigilo bancário de uma servidora municipal. A Vara da Fazenda da comarca de Lages extinguiu o processo por entender que a CPI não necessita de autorização judicial para investigar desvios financeiros em conta bancárias.

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ cassou a sentença, restaurou o processo e determinou a quebra do sigilo bancário. A Câmara Municipal instaurou a CPI com o intuito de averiguar desvios realizados nas folhas de pagamentos dos funcionários municipais.

   Para comprovar o envolvimento da ré com os investigados, a quebra do sigilo seria necessária para esclarecer se ela fazia parte das fraudes. Caso negativo, os dados ajudariam a saber como os recursos eram desviados através da utilização de programa de computador.       O debate, no entanto, começou com a possibilidade da CPI efetuar a quebra do sigilo, ou se seria necessário autorização judicial. Para a Legislativo Municipal, apenas o Poder Legislativo Federal detém tal competência. Os desembargadores lembraram que ainda há discussão na esfera jurídica sobre a possibilidade da Câmara Municipal quebrar sigilos bancários ou telefônicos.

   Contudo, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou que o Poder Judiciário pode efetuar o controle de legalidade posterior a quebra. Desse modo, o desembargador Jaime Ramos, relator da decisão, afirmou que o controle anterior (através de ação judicial) não iria de encontro ao que foi decidido pelo STF.       “Ainda que a CPI tivesse poderes para determinar a quebra de sigilo bancário, não existiria óbice para um provimento judicial a respeito, pois a Constituição Federal prevê que não haverá qualquer impedimento ao acesso ao Poder Judiciário, que é livre e irrestrito”, afirmou o desembargador.

   Por fim, os julgadores lembraram que a própria investigada afirmou nos autos que a abertura de suas contas auxiliaria no esclarecimento do caso e serviria de prova para sua inocência. A votação foi unânime e o processo agora deve retornar para a comarca de Lages. (Apel. Cív. 2011.073972-7)  

 

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