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TJSC determina retorno imediato ao trabalho dos grevistas da prefeitura da Capital

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em decisão do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, determinou a imediata cessação da greve dos servidores públicos municipais de Florianópolis, com retorno aos seus postos de trabalho e consequente reestabelecimento do atendimento ao público de forma integral. Em despacho monocrático, o magistrado também definiu que os servidores paralisados se abstenham de tumultuar a prestação dos serviços à população e de promover atos de constrangimento aos colegas que não aderiram ao movimento paredista.

O descumprimento das medidas implicará multa diária de R$ 50 mil. O magistrado levou em consideração, para tomar sua decisão, o descumprimento de alguns pontos pelo movimento desencadeado por parcela dos servidores municipais, entre eles a ausência de comunicação sobre o início do movimento grevista dentro do prazo legal de 72 horas e a paralisação de 100% em unidades básicas de saúde. “A antecipação dos efeitos da tutela deve ser deferida, porquanto presente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, sendo manifesto o perigo da demora diante da paralisação de serviços que atinge diretamente os direitos constitucionalmente garantidos”, asseverou Baasch Luz. O mérito da ação ainda será julgado posteriormente, de forma colegiada (Ação Declaratória n. 2015.029168-3).

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