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TJSC atende cidadão e permite reconstrução de muro demolido pela administração

A administração não pode exercer seu poder de polícia de forma indistinta, sem sequer atender aos prazos que ela própria impõe a terceiros na tramitação de processos de cunho administrativo. Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em decisão unânime, concedeu a cidadão do litoral catarinense o direito de reerguer muro frontal em seu terreno, demolido pela prefeitura sob justificativa de não atendimento das posturas municipais. Ocorre, segundo demonstram documentos nos autos, que a administração notificou o morador da ilegalidade e abriu prazo de 10 dias para o oferecimento de defesa. Mesmo protocolada, a peça não impediu que o muro fosse posto abaixo quatro dias depois.

A prefeitura sustentou que exerce regularmente seu poder de polícia administrativo ao controlar construções irregulares, ligadas diretamente a questões como segurança, saúde, sossego e conforto das pessoas, enfim, o bem-estar da população. De acordo com o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, apesar da correção dos dizeres da prefeitura, verifica-se que a pretensão do agravante não é obter no Poder Judiciário a substituição do exercício da Administração Pública. O magistrado entende que o cidadão busca seu direito de defender a regularidade da obra então demolida, até que seja esgotada a via administrativa. A reconstrução do muro, autorizada, será realizada pelo próprio dono do imóvel. Ele poderá voltar a ser demolido ao final do processo, se assim for decidido (Agravo de Instrumento n. 2013.044822-4).

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