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TJRS aplica pena de censura a juiz que negou fazer audiência no térreo para advogado cadeirante

O magistrado Carlos Eduardo Lima Pinto, da Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula recebeu pena de censura dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS . O Juiz se negou a transferir audiências para o andar térreo do Foro, em função do advogado da parte ser cadeirante, além de atrasar a tramitação processual de ações em que o advogado atuava. A decisão é desta segunda-feira (6/7).

Caso
O caso foi denunciado pelo advogado à Corregedoria-Geral da Justiça, que propôs a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). No Órgão Especial, o relator do processo foi o Desembargador Sylvio Baptista Neto.

Conforme o voto do relator, o magistrado de São Francisco de Paula se recusou a mudar o local de uma audiência em processo de conversão de separação judicial em divórcio.

Em outra ocasião, conforme o voto, o advogado se recusou a ser carregado até o local onde ocorreria uma audiência de processo criminal (andar superior do Foro), sendo que o Juiz sabia das condições do advogado.

Mesmo assim, afirmou o relator, o magistrado realizou a solenidade com a presença de um defensor público, ainda que a intenção do réu fosse de constituir procurador e que o mesmo se encontrasse nas dependências do Foro. Informou também que a decisão dessa audiência foi desconstituída pela 3ª Câmara Criminal, diante da inobservância do dever de manutenção e respeito às garantias e direitos do acusado.
O Magistrado, todavia, diante dessa decisão, optou por suspender o processo criminal, mesmo ciente de que o prazo prescricional continuava a correr (crime de ameaça), determinando que se expedisse ofício ao Departamento de Engenharia para que adotasse providências para solucionar o problema, mesmo sabendo que isso seria impraticável, como ele mesmo asseverou quando de sua oitiva junto à Corregedoria-Geral da Justiça, afirmou o Desembargador Sylvio.

Em eventos posteriores, o magistrado continuou a negar a realização de audiências no andar térreo do Foro ao advogado cadeirante.

Julgamento

No entender do relator, é obrigação fundamental do magistrado dar andamento adequado aos processos, bem como o cumprimento correto das normas processuais.

E foi isto que não aconteceu aqui, por culpa exclusiva do Magistrado que, motivado por um sentimento não explicitado, mas não bom, não só trancou o andamento do processo, como, tomando decisões não legais, atrasou procedimentos, porque, anulados, houve a necessidade de se refazer atos, destacou o relator.

Explicou também que as audiências não são atos “relâmpagos”, realizadas de modo improvisado, que “pegam” de surpresa os Juízes. Ao contrário, elas são designadas com antecedência, para que se possam realizar as diligências indispensáveis à sua realização. E, dependendo da Comarca ou Vara, com meses de antecedência.

No voto o Desembargador Sylvio afirmou ainda que a situação do advogado cadeirante não era desconhecida do magistrado e nem dos funcionários do Foro.

Além daquela audiência que foi anulada pela 3ª Câmara Criminal, sabia-se que o advogado era portador de deficiência nas pernas, pois há registro de outra audiência, esta realizada no dia 11 de fevereiro de 2011, onde o advogado citado foi carregado em sua própria cadeira de rodas ao segundo andar do prédio, para lá participar do ato.

Assim, o relator propôs a pena de censura ao Juiz Carlos Eduardo Lima Pinto e foi acompanhado pela maioria dos Desembargadores do Órgão Especial.
Processo Administrativo nº 0010-14/003633-1

EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

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