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TJRN rejeita recurso que questionava licitação para a limpeza urbana de Natal

A Concorrência Pública n° 001/2014, formulada pela Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana), voltou a ser alvo de julgamento pelos desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do TJRN. Desta vez, o órgão julgador negou, mais uma vez, um recurso da Transporte de Cargas Teixeira Ltda, a qual pedia a suspensão do processo licitatório, ao alegar a ocorrência de superfaturamento na licitação.

Segundo a autora do Agravo de Instrumento, a finalidade seria a de proteger o Erário Público, o qual seria comprometido com a continuidade da licitação. A empresa também criticou as cláusulas restritivas para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, além de defender suspeitas de superfaturamento e formação de Cartel, dentre tantas outras ilegalidades.
No entanto, os desembargadores, à unanimidade dos votos, decidiram pela chamada “perda do objeto”, já que o recurso foi movido, pela Transporte de Cargas Teixeira Ltda, após o encerramento da licitação. A decisão foi dada pelo relator do processo, desembargador João Rebouças, que foi acompanhado pelo desembargador Amílcar Maia e pela juíza convocada Virgínia de Fátima Marques, que compuseram a 3ª Câmara Cível neste julgamento.
O certame – homologado em 9 de janeiro de 2015 e aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) – teve a participação de cinco empresas, com apenas duas ganhando o direito de administrar a limpeza urbana de Natal pelos próximo cinco anos.
(Agravo de Instrumento com Suspensividade nº 2015.001392-4)

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