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TJRN determina que Estado entregue equipamentos de UTI a Hospital de Currais Novos

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior determinou que o Governo do Estado e a Secretaria Estadual da Saúde Pública (Sesap) entreguem equipamentos necessários para a manutenção da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional Dr. Mariano Coelho, em Currais Novos, até 24 de dezembro. O não cumprimento da medida acarretará o pagamento de multa arbitrada em R$ 1 milhão. A casa de saúde atende a populações de 29 municípios próximos à cidade seridoense.

De acordo com a decisão do magistrado da Vara Cível de Currais Novos está agendada a realização de audiência, em 25 de dezembro, às 15h, durante o plantão daquela unidade judicial, para concretizar a medida estipulada pelo juiz. No caso de não cumprimento, voluntariamente, será efetivado o bloqueio de valores para garantir o funcionamento da instituição de saúde.
Segundo a ação de execução provisória apresentada pelo Ministério Público Estadual sobre a questão, a Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde (Suvisa) interditou a UTI Adulto, UTI Neonatal, a Central de Processamento de Material e o de Centro de Cirurgia Obstetrícia do hospital.
O magistrado observa que com mais de 300 dias de iniciada a atual gestão estadual, a Secretaria de Saúde não cumpriu decisões de dois desembargadores para manter a Unidade de Terapia Intensiva da unidade hospitalar funcionando de forma contínua e permanente.
“As interdições da UTI adulto, UTI Neo, Central de Processamento de Material e Centro Cirúrgico obstétrico, de acordo com análise feita a título de cognição sumária, ocorreram em razão da OMISSÃO do Estado do Rio Grande do Norte na aquisição de material necessário para o fiel funcionamento das instalações do Hospital Regional de Currais Novos”, traz a decisão do juiz Marcus Vinícius.
Destacam os autos que de acordo com o Plano de Aplicação presente no processo seriam suficientes R$ 200 mil para suprir as necessidades das instalações interditadas e sem condições de prestar bons serviços à população de Currais Novos.
(Processo nº 0103350-32.2015.8.20.0103)

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