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TJRJ mantém exoneração de inspetores de segurança por abandono de plantão

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio manteve a exoneração dos inspetores de segurança da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) Alexandre de Siqueira Ribeiro e Victor Hugo Peyroton Esteves.

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio manteve a exoneração dos inspetores de segurança da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) Alexandre de Siqueira Ribeiro e Victor Hugo Peyroton Esteves. De acordo com a ação, eles abandonaram o plantão noturno do presídio Ary Franco para irem a uma boate na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Lá, eles se envolveram em uma briga com freqüentadores da casa noturna, fizeram disparos, deixaram as armas de fogo no local e fugiram.    Os servidores entraram com o recurso alegando ilegalidade no processo. Segundo eles, ao terem a conduta apurada pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, somente foi imposta a ambos a suspensão por 180 dias. Porém, o inquérito foi encaminhado ao subsecretário de Estado de Administração Penitenciária que sugeriu uma punição mais grave, a demissão para o delito cometido, o que foi acatado pelo governador do Estado do Rio de Janeiro.    A Procuradoria Geral do Estado afirma que não há que se falar em ilegalidade, pois a pena imposta aos inspetores penitenciários foi proporcional às faltas cometidas e fundamentada em argumentos de fato. A pena serviu, não somente para garantir punição exemplar às más condutas, mas também para assegurar a qualidade dos órgãos de segurança penitenciária do Estado.    Para o relator do processo, desembargador Mário Robert Mannheimer, os servidores se desviaram dos ensinamentos recebidos, praticando com suas ações transgressões gravíssimas e, portanto, a decisão de demissão é condizente com o ato. “Cristalinas a importância, relevância, iminência e periculosidade que envolvem o desempenho das funções de segurança penitenciária relativas ao cargo que ocupavam os Impetrantes, tendo os servidores, com o ato de abandono do posto, fragilizado sobremaneira todo o sistema de vigilância relativo ao presídio para o qual designados para o plantão da unidade prisional que contava com população carcerária de aproximadamente 1.200 (mil e duzentos) detentos, inclusive, de alta periculosidade. Sob aspecto diverso, a conduta dos servidores fora do ambiente de trabalho – mas durante o horário de seu plantão –, através da qual se envolveram em embate corporal com frequentadores da casa noturna chegando ao ponto de dispararem suas armas, colocando em risco todos à sua volta, revela insofismavelmente postura de incontinência pública e escandalosa, manifestamente incompatível com a condição de servidores públicos, quiçá responsáveis pela área de segurança penitenciária. Releva anotar, ainda, a circunstância de que os servidores, logo após, o disparo das armas, abandonaram o armamento logo antes de se evadirem do local, o que revela a plena consciência e entendimento da reprovabilidade de suas condutas”, declarou o magistrado.    Nº do processo: 0058580-38.2011.8.19.0000

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