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TJPB mantém sentença em favor de candidato a cargo de Agente de Saúde

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, sentença do juiz de primeiro grau que determinou, no prazo de 45 dias, que a prefeitura municipal de Patos convoque o candidato Arlan Machado Alves Costa para a realização do curso de formação de Agente Comunitário de Saúde. O mesmo, ficou classificado na 4ª colocação do cargo que concorreu, para Unidade de Saúde da Família José de Oliveira Pio (zona urbana), micro área 07.
Neste sentido, o órgão fracionário em harmonia com o parecer ministerial, desproveu à remessa oficial (0000874-63.2013.815.0251), na última sexta-feira (6). O relator do feito foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
No voto, o desembargador-relator ressaltou que a cláusula XIII, item, 13.1, que trata do curso de formação, prevê que todos os classificados no certame serão chamados a participar do curso de formação, contudo sem estipular previsão de data para a realização, deixando tal prazo a critério da prefeitura.
“Desta forma, por haver previsão no edital que todos os classificados serão convocados a participar do curso de formação, de caráter eliminatório, tal norma deve ser obedecida, de outro lado, não causa prejuízo a Edilidade cumprir o que prevê o edital, pelo contrário, é dever da mesma, pois o chamamento ao curso de formação não implica aprovação e nomeação no certame”, observou o relator.
Ainda segundo o desembargador Marcos Cavalcanti, ficou provado nos autos a incoerência do edital, pois o curso de formação é etapa do concurso, e tem caráter eliminatório. “É sabido que o ato de homologação do concurso é a fase final que legítima todo certame, assim, se o ato de homologação estava previsto para o dia 29/02/2012 e ainda não houve a fase do concurso de formação dos agentes de saúde, resta claro que há descumprimento do edital e vício a ser sanado”, asseverou.

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