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TJPB determina que a Sudema erga cerca protetora no entorno de Parque ecológico em Bayeux

A Primeira Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao desprover o agravo de instrumento nº 2008770-66.2014.815.0000, manejado pela SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente manteve a decisão do Juízo de Direito da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux que, nos autos da “Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer”, interposta pelo Ministério Público Estadual, concedeu os efeitos da tutela para determinar a construção de uma cerca envolvendo todo o entorno do Parque do Xém-xém, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada ao dobro do valor da cerca. O julgamento do recurso aconteceu durante sessão realizada nesta terça-feira (07).

Segundo consta no caderno processual, a SUDEMA suscitou, em preliminares, sua ilegitimidade passiva e a inépcia da inicial, aduzindo, respectivamente, inexistir nexo de causalidade entre o direito invocado e a sua conduta, bem como alegou ser o pedido juridicamente impossível. No mérito, afirmou sua ausência de responsabilidade no caso, ante o termo de compromisso firmado entre a Prefeitura de João Pessoa e a própria autarquia.

O decisório lançado pelo Desembargador José Ricardo Porto afastou as alegações recursais por entender: “restar comprovada a degradação da Mata do Xém-Xém através das fotografias anexadas às fls. 108/132, comprovando o desmatamento, depósito de lixo e a construção de moradias irregulares no interior da reserva, quando a SUDEMA é responsável por sua conservação, de acordo com o Decreto Estadual nº 21.252 de 28 de agosto de 2000, que denominou a área como “Unidade de Conservação Estadual.”

Quanto ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Ministério Público Estadual informou nunca ter firmado o documento, tendo conhecimento sobre o referido manuscrito apenas quando apresentado no inquérito civil, o que impossibilita sua execução.

O Acórdão do órgão fracionário consignou que restou demonstrado o compromisso da SUDEMA na manutenção e preservação do Parque do Xém-Xém, devendo a autarquia tomar as medidas cabíveis para coibir as atividades que possam causar impactos negativos à fauna e à flora da unidade discutida, conforme disposição do art. 1º da Resolução nº 13/90, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.

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