seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJPB determina mutirão para agilizar julgamento das ações de improbidade administrativa

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou a realização do regime de jurisdição conjunta para agilizar todas as ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública que ingressaram no Judiciário paraibano até o fim do ano de 2011. O mutirão terá início no dia 16 de agosto e acontecerá, pelo prazo de 60 dias, em 23 unidades judiciárias do Estado.

A edição eletrônica do Diário da Justiça desta terça-feira (16) trouxe a Resolução, aprovada pelo Conselho, que disciplina sobre a decretação do regime especial. A intenção da administração do TJPB é atender ao cumprimento da Meta 18, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, e combater a impunidade.

Conforme explicou o juiz Aluízio Bezerra Filho, coordenador da meta em questão, a Resolução veio trazer as condições necessárias para que a meta 18 seja cumprida, porque estabelece os critérios e procedimentos a serem adotados para agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública nas Comarcas que possuem em maior quantidade essas ações.

O magistrado informou que em relação à essas Comarcas um grupo de dez juízes será designado para que, devidamente auxiliados por seus assessores, promovam as sentenças nesses processos. A resolução estabelece também que todos os juízes que têm a prerrogativa na apreciação desses tipos de ação deem prioridade, respeitando e fazendo cumprir o que determina a legislação processual, em relação aos despachos, decisões, sentenças e atos de audiência.

“Essa medida adotada pelo Conselho da Magistratura, inicialmente pela presidente Fátima Bezerra, é também para impulsionar a máquina judiciária de forma que seja cumprida a meta 18 e os meios necessários para dá primazia a esses processos, para que sejam julgados e tramitados com maior agilidade”, ressaltou Aluízio Bezerra.

Ele detalhou que na matéria da improbidade administrativa os réus são gestores públicos, sendo necessário enfrentar, com rapidez, as dificuldades processuais, tendo em vista o grande número de diligências solicitadas pelos advogados no exercício natural da ampla defesa e melhor resultado para seus constituintes, que de certa forma, retardam a tramitação processual.

“Essas ações são manejadas com base em documentos públicos, como licitações, e que muitas vezes arrolam-se testemunhas sem necessidade, porque não é depoimento testemunhal que irá desconstituir um documento público, que não foi objeto sequer de impugnação”, asseverou o magistrado.

Aluízio Bezerra destacou que há um esforço significativo do Tribunal de Justiça no sentido de combater a impunidade, e que, na medida que o Tribunal cumpre seu papel julgando as responsabilidades dos atos praticados pelos gestores responde aos anseios da sociedade, que reclama por providências.

Comarcas – O mutirão acontecerá nas Varas da Fazenda Pública das cidades de João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Itaporanga, Teixeira, Cajazeiras, Areia, Gurinhém, Prata, Brejo do Cruz, Patos, Pombal, Alagoinha, Barra de Santa Rosa, Serraria, Piancó, Uiraúna, Cabedelo, Ingá, Guarabira, 1ª Vara Criminal de Campina e 6ª Vara Regional de Mangabeira, privativas de atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

Gecom – Lila Santos

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino