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TJPB decide que defensores aposentados não podem votar na eleição para defensor geral

A Primeira e Segunda Seções especializadas Cíveis do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiram que o Defensor Público que se encontra na inatividade não pode votar nas eleições para Defensor Público Geral e Conselho Superior da Instituição.

Ao julgar o mandado de segurança número 99920120005643001, tendo como relator o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides (foto), integrantes da 2ª Seção Especializada, deliberaram à unanimidade que “não há direito aos impetrantes de votar em eleições no âmbito da Carreira da Defensoria, seja para Defensor Público Geral, seja para o Conselho Superior da Defensoria Pública, pois não são considerados Membros da Carreira.”

Ao finalizar o voto, acentuou o desembargador Saulo Benevides:
“Sendo assim, verifica-se que as expressões “membros da Defensoria” e integrantes da Carreira” devem ser interpretadas de modo idêntico em toda a lei, do contrário haverá uma incompatibilidade que a tornará inaplicável. Isto é, caso seja mantido o entendimento que considera a expressão “membro da Defensoria” como inativo, não há como adequar esse entendimento aos demais dispositivos da lei, a exemplo o artigo 129. Como efeito, membros da Defensoria são, apenas, aqueles em atividade, a quem seja possível a prática das funções institucionais de Defensor Público, o que não se aplica aos aposentados”.

O mandado de segurança acima referenciado foi impetrado pelo Defensor Público aposentado José Augusto Rocha Marques.

Idêntico posicionamento foi adotado pela 1ª Seção Especializada Cível, nos autos do mandado de segurança 20131677120148150000, da relatoria da Juíza convocada Vanda Elizabeth Marinho, sendo que nessa decisão não foi sequer reconhecida a legitimidade ativa do Defensor aposentado impetrar mandado de segurança objetivando votar na eleição para escolha do Defensor Geral.

Na primeira quinzena do mês de novembro, os integrantes da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, irão escolher o novo Defensor Público Geral em razão do termino do biênio do Defensor Vanildo Brito.

Estão inscritos para concorrer ao cargo, os seguintes Defensores: Ângela Abrantes, Madalena Abrantes, Ricardo Barros, Enriquemar Dutra, Silvio Porto, Otávio Araújo e Sonia Carvalho.

Redação

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