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TJMT bloqueia de R$ 4 mi do Estado para saúde

O juiz Mirko Vicenzo Giannotte, da 6° Vara da Comarca de Sinop, deferiu liminar determinando o bloqueio de 4 milhões de reais das contas do Estado de Mato Grosso, bem como o repasse de R$ 2.774.363,08 divididos em 4 parcelas à Fundação de Saúde Comunitária de Sinop – Hospital Santo Antônio.

Ocorre que desde setembro de 2012, o Hospital firmou convênio com o Estado de Mato Grosso com a finalidade de prestar atendimento médico integral de alta e média complexidade à população do município de Sinop e da região norte do Estado que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS). Para tanto, o Estado se comprometeu a fazer repasses mensais de R$ 1.900.683,12 à Fundação.

Contudo, desde setembro de 2013, a unidade de saúde vem enfrentando grave crise financeira em decorrência dos atrasos sucessivos dos repasses, acarretando na iminência do risco de paralisação dos serviços. Em vista da situação, o Ministério Público propôs Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela em desfavor do Estado.

No intuito de preservar a garantia constitucional da saúde, como direito de todos e dever do Estado, e evitar a ocorrência de possível dano irreversível ou lesão grave de difícil reparação, o magistrado acolheu o pedido do Ministério Público.

“Defiro a tutela antecipatória postulada, no sentido de determinar o bloqueio do valor de R$ 4.000.000, das contas do Estado de Mato Grosso e repasse a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop – Hospital Santo Antonio, bem como que o requerido realize o repasse do valor restante da dívida, cujo valor total é de R$ 2.774.363,08, divididos em 4 parcelas mensais de R$ 693.590,77, sem prejuízo do repasse mensal de R$ 1.900.683,12, nos termos do convênio n° 007/2012”, diz trecho da decisão.

O Estado de Mato Grosso ainda pode apresentar contestação, observando os prazos do artigo 188 do Código de Processo Civil.

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