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TJMS concede prorrogação de licença-maternidade por mais 60 dias

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível proveram apelação interposta por A.A.S.L, funcionária pública do município de Bonito, em razão do indeferimento de inicial em mandado de segurança impetrado contra ato do prefeito de Bonito.

A.A.S.L. disse que se estava em gozo de licença-maternidade, concedida por 120 dias, e ao solicitar a prorrogação para usufruir de 180 dias de licença, houve a negativa do pedido. Aponta que o pedido de prorrogação tem previsão legal na Lei Federal nº 11.770/2008, cujo objetivo é garantir a saúde do recém-nascido, permitindo que permaneça mais tempo sendo cuidado pela mãe.

Afirmou também que a ausência de lei local não pode ser referendada sob pena de se ferir o direito à igualdade, já que a prorrogação da licença-maternidade foi regulamentada para servidoras federais e estaduais de MS. Ao final, requereu o provimento do recurso para gozar dos 180 dias de licença.

O relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, explicou que a referida lei não só instituiu o Programa Empresa Cidadã, que estabeleceu a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias para as empregadas das empresas que aderirem ao programa, bem como autorizou a administração pública direta, indireta e fundacional a instituir tal benefício às suas servidoras.

O desembargador destacou ainda que o próprio Estado de Mato Grosso do Sul publicou a Lei nº 3.855/2010, que concedeu às servidoras públicas civis e militares do Poder Executivo Estadual, abrangendo as suas autarquias e fundações, a prorrogação de 60 dias da licença-maternidade.

“É público e notório que nos últimos anos vêm sendo adotadas diversas medidas, tanto no âmbito público quanto privado, para incentivar o aleitamento materno, haja vista ser o único alimento de que o recém-nascido necessita nos primeiros seis meses de vida, proporcionando melhor desenvolvimento afetivo, dando à criança maior resistência física, conferindo imunidade, o que finda por reduzir a mortalidade infantil. Dou provimento ao recurso com o fim de prorrogar, por mais 60 dias, a licença-maternidade pleiteada”.

Processo nº 0800935-88.2015.8.12.0028

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