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TJMG veta demolição de alça norte de viaduto

O município de Belo Horizonte não poderá demolir a alça norte do viaduto Batalha dos Guararapes, bem como realizar qualquer outra movimentação de terras decorrentes da queda da alça sul do viaduto, até que se discuta com a população imediatamente atingida a forma do enfrentamento do problema, resguardada a segurança de toda a comunidade local. Esta foi uma das determinações do juiz da 4ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, atendendo a uma liminar requerida pelo Ministério Público em Ação Cautelar.
Além dessa medida, o magistrado determinou que sejam apresentados aos moradores e comerciantes os planos de demolição da alça norte e laudo sobre a segurança e integridade das unidades habitacionais e comerciais. Na impossibilidade de permanência, o Poder Público Municipal deverá se responsabilizar pelo custeio da locação de imóveis para as famílias dos condomínios afetados, facultando-lhes o direito de se estabelecerem em hotéis ou similares, até que as moradias e salas comerciais sejam restituídas em condições seguras. O magistrado determinou também a exibição diária aos condomínios do monitoramento do viaduto ameaçado de queda.

Diante do desabamento da alça sul, construções vizinhas tiveram as estruturas comprometidas, segundo informações apresentadas pelo MP. Citando matéria veiculada na mídia, o MP observou que técnicos contratados pela construtora responsável pela obra disseram que a alça do viaduto foi construída com material insuficiente para sua sustentação e recomendou a demolição do restante da obra e a restrição de trânsito de veículos e pessoas nas imediações do elevado, já que a alça norte do viaduto possuía idêntica estruturação da alça que havia desabado.

Apesar da necessidade de remoção dos moradores, de acordo com o MP, o local não foi formalmente interditado e os moradores não receberam notificação sobre eventual risco. O MP insiste que moradores dos condomínios afetados e comerciantes têm apenas informações veiculadas pela mídia e por alguns documentos fornecidos pela Defesa Civil, alguns deles “apócrifos”.

Para o MP, há um descaso do Poder Público, que não presta informações aos moradores, “munícipes contribuintes lesados em seus direitos”, uma vez que não têm ciência de eventual plano de reassentamento das famílias, ou do projeto de impacto das remoções dos escombros, tampouco de projeto de monitoramento de risco de desabamento da alça remanescente ou do prazo para demolição ou recuperação da alça norte.

O MP discorreu sobre a responsabilidade civil do Município em caso de obra pública. Afirmou que o ordenador da execução da obra do viaduto Batalha dos Guararapes foi o Município de Belo Horizonte, estando presente o vínculo entre a obra e o desabamento da alça sul, bem como o risco iminente de queda da alça norte. Alega que as falhas do projeto executivo poderiam ter sido detectadas pela Sudecap. O juiz esclareceu que a administração pública responde, “ao menos subsidiariamente”, pelos danos causados a terceiros em razão de vício na execução de obra pública.

Analisando as provas apresentadas, o juiz observou que a interdição dos prédios não é efetiva, pois não há restrição de acesso aos proprietários das unidades. Ele concluiu também que os afetados pelo desabamento estão desinformados sobre as providências que estão sendo adotadas. O juiz considerou que o Município pode e deve adotar todas as medidas de segurança para garantir a integridade da população, inclusive a interdição de imóveis, e é “imperioso que isso se realize com o mínimo de impacto possível”, ressaltou.

Em sua decisão, o magistrado ainda determinou ao município a integral assistência aos condôminos para o atendimento das demandas quanto aos encaminhamentos e providências adotadas pela municipalidade, assim como para as pendências do caso e destino das famílias, além do cadastramento socioeconômico de todos os habitantes das unidades residenciais envolvidas, por meio de Programa Polos de Cidadania.

Confira a movimentação do processo 1522169-07.2014.8.13.0024 e a íntegra da decisão.

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