seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJMG: Processo administrativo deve respeitar ampla defesa

Por Rafa Santos

A Constituição da República de 1988 estabelece o direito ao contraditório e à ampla defesa. E essas garantias também são aplicáveis no âmbito administrativo, já que o servidor público deve ter a oportunidade de produzir prova para se defender.

Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM-MG) para anular uma sanção disciplinar aplicada a um policial militar por violar o código de ética e disciplina da corporação.

No recurso, a defesa do PM sustentou que a punição aplicada a ele foi baseada apenas em declarações de sua ex-mulher e de uma testemunha, que, na ocasião, apresentou informações contraditórias em seu depoimento. Seu advogado também alegou que o policial teve o direito à ampla defesa violado pelo fato de a Justiça ter negado pedido para arrolar testemunha.

O mesmo argumento foi apresentado à 5ª Auditoria Judiciária Militar Estadual (AJME), que suspendeu a punição. O estado de Minas Gerais interpôs recurso de apelação em que sustentou que o procedimento instaurado pela administração militar está em conformidade com as determinações legais.

“Assim, em se tratando de um processo sob a égide da CR, a ampla defesa e o contraditório não podem ser entendidos como mera garantia formal, mas como a garantia que têm as partes de que participarão do procedimento destinado a produzir decisões que as afetem.”

O advogado Berlinque Cantelmo, sócio do escritório Cantelmo Advogados Associados, que representou o militar no processo, lembrou que a discricionariedade administrativa tem limites legais e principiológicos.

“O Poder Judiciário pode e deve intervir para coibir arbitrariedades e ilegalidades promovidas pelos gestores públicos, incluindo os militares”, disse Cantelmo.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 2000070-78.2022.9.13.0005

FONTE: CONJUR

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor