A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais garantiu a inscrição do candidato, Edmilson de Jesus Ferreira, no concurso destinado ao Curso de Formação de Oficiais. O pedido de inscrição realizado por Edmilson de Jesus Ferreira foi negado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais pelo fato de o candidato não ser solteiro.
O Poder Público alegou que o edital exige que o estado civil do candidato seja de solteiro em conformidade com a legislação. Disse também que os critérios para inscrição no concurso a que se sujeitou Edmilson de Jesus Ferreira foram estipulados igualmente para todos os candidatos.
As alegações do Estado, no entanto, não foram aceitas pelos desembargadores. Para eles, não é justificável a exclusão do candidato ao concurso apenas pelo fato de ser casado. Os magistrados ressaltaram que a lei pode estabelecer requisitos para o preenchimento de cargos, funções e empregos públicos, desde que se refiram a limites de idade, aptidão física ou que os mesmos tenham alguma relação com as exigências básicas das atribuições.
Os desembargadores disseram também que é vedada a discriminação que atente contra a dignidade humana. Além disso, caso o edital conflite com a Constituição Federal, ele perderá sua eficácia.