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TJMG condena por acúmulo ilegal de cargos

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou J.C.S. e J.A.A. pela ocupação e acumulação ilegal de cargos públicos. J.C.S. trabalhou simultaneamente na Prefeitura Municipal de Delta e na Câmara Municipal de Pirajuba, de 2001 a 2

 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou J.C.S. e J.A.A. pela ocupação e acumulação ilegal de cargos públicos. J.C.S. trabalhou simultaneamente na Prefeitura Municipal de Delta e na Câmara Municipal de Pirajuba, de 2001 a 2009, em períodos descontínuos; e J.A.A., nas Câmaras Municipais de Pirajuba e de Uberaba, de 2005 a 2009, também em períodos intervalados. Ambos receberam vencimentos pelos dois cargos ocupados.

Conforme decisão de primeira instância, que foi mantida pelo TJMG, os réus estão proibidos de contratar com o Poder Público e de receber deste benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, durante três anos. Também foi decretada a perda da função pública que estiverem exercendo quando da execução da sentença e a suspensão dos direitos políticos deles por quatro anos. Eles ainda foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente ao último vencimento mensal que J.C.S. recebeu no cargo de assessor contábil da Câmara Municipal de Pirajuba e ao que J.A.A. recebeu no cargo de assessor jurídico da Câmara Municipal de Uberaba.

J.C.S. e J.A.A. alegaram a nulidade da sentença, por não ter sido comprovada a ocorrência da má-fé nem o enriquecimento ilícito, já que, segundo eles, a nomeação se deu no estrito interesse público.

O relator do processo, desembargador Eduardo Andrade, disse que a decisão não discute se as nomeações beneficiaram a administração pública, tampouco os conhecimentos técnicos de J.C.S. e J.A.A. Segundo ele, a condenação não objetivava ressarcir o erário, por isso não acatou o argumento dos réus. Ele considerou que os réus não poderiam, durante todo o período dos fatos, prestar serviços simultâneos em dois municípios distantes mais de 100 km um do outro.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br

Processo nº: 1.0701.09.285278- 2/001

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