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TJMG condena Estado a pagar remédio

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Governo do Estado a fornecer o medicamento Modulen IBD para um menor portador da doença de Crohn. Caso não cumpra a determinação dentro de um prazo de 48 horas, o Estado terá que pagar uma multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada na tarde de ontem. A Corte Superior do Tribunal de Justiça negou provimento à ação movida pelo Estado, que pedia o aumento do prazo fixado pela Justiça de Primeira Instância para fornecimento de medicamento.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Governo do Estado a fornecer o medicamento Modulen IBD para um menor portador da doença de Crohn. Caso não cumpra a determinação dentro de um prazo de 48 horas, o Estado terá que pagar uma multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada na tarde de ontem.

A Corte Superior do Tribunal de Justiça negou provimento à ação movida pelo Estado, que pedia o aumento do prazo fixado pela Justiça de Primeira Instância para fornecimento de medicamento.

Na ação, o Estado de Minas Gerais sustentou que, por questões administrativas, seria necessário um prazo maior do que o estabelecido pela Justiça para que pudesse disponibilizar o Modulen IBD para a menor.

Multa

O Estado ainda questionou o valor da multa, que seria muito alto, aplicada em caso de descumprimento da decisão.

A decisão dos desembargadores foi baseada no fato de que o Estado teria confirmado que o medicamento é necessário para o tratamento ou, até mesmo, para a cura da doença de Crohn.

Segundo os desembargadores, o Estado chegou até mesmo a afirmar que estaria se desdobrando para cumprir no menor tempo possível a determinação judicial, o que comprova a necessidade de se manter a decisão da Justiça de Primeira Instância.

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