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TJMG autoriza farmácia a funcionar ininterruptamente

As farmácias e drogarias podem funcionar ininterruptamente para melhor servir à comunidade. Esse é o entendimento da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que julgou improcedente a apelação movida pela empresa João Motta Cia Ltda. Ela se sentiu lesada pelo fato de algumas farmácias do município de Coromandel estarem abrindo fora do horário estipulado pela legislação municipal e concorrendo com outras que foram escaladas para funcionarem em horário de plantão.

As farmácias e drogarias podem funcionar ininterruptamente para melhor servir à comunidade. Esse é o entendimento da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que julgou improcedente a apelação movida pela empresa João Motta Cia Ltda. Ela se sentiu lesada pelo fato de algumas farmácias do município de Coromandel estarem abrindo fora do horário estipulado pela legislação municipal e concorrendo com outras que foram escaladas para funcionarem em horário de plantão.

João Motta Cia Ltda. alegou que a Lei Municipal nº 1.373/90, que restringe o horário de funcionamento das farmácias e as obriga a fechar para cumprirem a escala de plantão na cidade de Coromandel, não estava sendo respeitada pelo dono da Drogaria Carola Ltda-ME. Ele sustentou que o Prefeito Municipal de Coromandel não estava fiscalizando o horário de funcionamento das farmácias e, por isso, permitiu que o dono da Drogaria Carola Ltda-ME abrisse seu comércio no horário que bem lhe interessava, inclusive no horário de plantões. João Motta Cia Ltda. Sustentou ainda que esse fato atrapalharia as duas farmácias que estavam autorizadas a funcionar.

Os argumentos apresentados por João Motta Cia Ltda não foram aceitos pelos desembargadores porque contrariam a Lei Federal nº 5.991/73. Segundo essa lei, os municípios podem exigir que as farmácias permaneçam abertas ininterruptamente para atender às necessidades da sociedade. Além disso, os magistrados consideraram inconstitucional a Lei Municipal nº 1.373/90 que estabelece o plantão só para algumas farmácias.

O desembargador relator, Belizário de Lacerda, ressaltou que seria legal o plantão de farmácias, mas sem impedir, porém, que outras possam funcionar, caso queiram, nos mesmos dias e horários, tendo em vista a característica do serviço prestado ser de utilidade pública. Proc.: 1.0193.03.006508-3 /001

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