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TJDFT proíbe posto de suspender abastecimento da frota de veículos do DF

 

A juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública concedeu liminar ao Distrito Federal, determinando que o Auto Posto Millenium cumpra o contrato nº 35/2013, firmado entre as partes, e se abstenha de suspender o abastecimento da frota de veículos do governo. De acordo com a magistrada, a suspensão dos serviços contratados inviabilizará o desenvolvimento de atividades, muitas delas essenciais, ocasionando prejuízo não só à máquina pública, mas também à população.

Na ação de conhecimento, com pedido liminar, a Procuradoria do DF informou que o contrato firmado com o posto está com as parcelas de outubro, novembro e dezembro de 2014 em aberto, mas que os pagamentos relativos ao ano de 2015 foram adimplidos. Que em agosto passado, a empresa comunicou que suspenderia o abastecimento se a dívida não fosse quitada em cinco dias úteis. Defendeu que essa conduta fere o princípio da boa-fé, já que o Governo não se negou ao pagamento, apenas precisa de mais prazo para quitação devido às dificuldades financeiras em que se encontra.

Informou, também, que os serviços contratados abastecem grande parte das secretarias e empresas públicas do Distrito Federal e que sua suspensão acarretará grande impacto e prejuízo à Administração Pública.

Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, a juíza considerou estarem presentes os requisitos legais exigidos para sua concessão. ” Especificamente na hipótese dos autos, tenho que a pretensão antecipatória encontra respaldo, frise-se, ao menos nesse juízo provisório de apreciação, porquanto presentes os requisitos autorizadores da medida, uma vez que restou satisfatoriamente demonstrada a verossimilhança das alegações, pois de fato há um contrato de prestação de serviços assinado entre as partes e em vigência, detentor de eficácia, frisando-se ainda que a maior parte das faturas se encontram adimplidas”, afirmou.

Ainda de acordo com a magistrada, a liminar não impede que a empresa tome as medidas legais que entenda pertinentes para receber do DF os valores em atraso.

Cabe recurso da decisão de 1ª Instância.

Processo: 2015.01.1.102295-6

 

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