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TJ do Maranhão mantém processo administrativo contra juiz

O procedimento disciplinar foi instaurado para apurar alegações feitas por uma jurisdicionada da comarca de Santa Luzia do Tide, que acusou o magistrado de assédio sexual.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sessão jurisdicional desta quarta-feira, 24, negou mandado de segurança para o juiz Antonio Fernando dos Santos Machado, que pedia a anulação de processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado para apurar suposta conduta irregular do magistrado.
O procedimento disciplinar foi instaurado para apurar alegações feitas por uma jurisdicionada da comarca de Santa Luzia do Tide, que acusou o magistrado de assédio sexual e demora na condução de processo judicial.
Sindicância prévia concluiu pela necessidade da apuração dos fatos em processo administrativo, por tratar-se de suposta conduta considerada incompatível com o cargo de magistrado, que tem o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e privada.
Em mandado de segurança, o magistrado pediu a suspensão da decisão do Pleno que instaurou definitivamente o processo, alegando prejuízos na sua defesa e falta de fundamentação na decisão, que não teria considerado as questões levantadas pelo juiz. Machado ainda pediu o arquivamento do PAD, argumentando ainda que teria sido ultrapassado o tempo previsto para apuração dos fatos.
O relator do mandado de segurança, desembargador Raimundo Nonato de Sousa, negou o pedido, justificando que não houve ilegalidade nos atos e que a instauração do PAD foi suficientemente fundamentada, sendo necessária a apuração dos fatos, uma vez que existem fortes indícios de materialidade e de sua autoria.

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