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TJ-DF suspende o pagamento de retroativos de auxílio-moradia pagos ao Tribunal de Contas

Os pagamentos de adicionais retroativos devidos aos conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal foram suspensos pelo desembargador Carlos Rodrigues, do Tribunal de Justiça do DF. Esses benefícios foram concedidos “por extensão” à corte de contas, depois que liminar do Supremo Tribunal Federal garantiu o benefício aos magistrados de todo o país.

Os valores envolvem o pagamento retroativo de auxílio-moradia para os sete conselheiros e quatro procuradores do Tribunal de Contas do DF. A medida foi questionada na Justiça comum por meio de uma ação popular.

Na peça, o argumento usado é o de que servidor público só pode receber aumento salarial ou novas vantagens mediante lei específica, não por extensão. O pedido foi negado em primeiro grau.

O juízo de primeira instância manteve os pagamentos liminarmente, argumentando que há probabilidade do direito substancial e de dano potencial caso os montantes não sejam repassados. Já na segunda instância, também cautelarmente, Rodrigues explicou que o pagamento com base em decisão provisória é temerário, pois, caso seja revertida no mérito, “implicará na impossibilidade ou considerável dificuldade de restituição ao erário dos valores recebidos”.

“O Superior Tribunal de Justiça, em julgado submetido à sistemática dos recursos repetitivos, já decidiu ser indevida a devolução de valores percebidos por servidores públicos por interpretação indevida da Administração Pública, consoante ementa a seguir transcrita”, complementou.

Disse ainda que a espera dos conselheiros e dos procuradores da corte de contas pelos valores que podem ou não ser pagos em nada alterará a rotina deles. “O possível caráter alimentar da parcela em debate não lhes causava dependência financeira até então, podendo ser paga cumulativamente tão logo seja reconhecida a sua eventual legalidade.”

“Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão dos pagamentos atuais e futuros efetuados a título de auxílio-moradia aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e aos integrantes da Carreira do Ministério Público que atua junto à Corte de Contas”, finalizou o desembargador.

FONTE: TJDFT/CONJUR

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