seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJ desobriga o Estado bancar realização de cirurgia para mudança de sexo

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo de instrumento, manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital que indeferiu pedido de tutela antecipada para que transexual pudesse realizar cirurgia através do plano SC-Saúde para amputação do pênis, remoção dos testículos, construção de neovagina perineal e outros procedimentos destinados à redesignação de gênero.

A autora da ação, que tramita em segredo de justiça, obteve anteriormente decisão judicial favorável à retificação de seu registro civil e já ostenta nome do sexo feminino. Desta feita, o pedido de amparo judicial ocorreu após negativa do plano em bancar a cirurgia por considerá-la de natureza estética. A urgência do pleito teve por base a informação prestada pela jovem de que sofre atualmente dificuldades de relacionamento social em seu trabalho e também com seu parceiro, além de reflexos em sua saúde decorrentes de transtornos de ansiedade e depressão capazes de levá-la ao suicídio.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, negou o pleito emergencial ao sustentar a inexistência nos autos de informação concreta sobre a urgência do procedimento. Ele destacou que um psiquiatra e uma psicóloga ouvidos não cogitaram da possibilidade de morte como consequência do quadro depressivo, admitida apenas por um cirurgião plástico. “A meu sentir, no confronto com as exposições e pareceres desses profissionais, subsiste maior pertinência os daqueles que cuidam da psique, por dominarem maior certeza a respeito do padecimento psicológico que acomete a pessoa”, anotou Boller.

O magistrado ressaltou ainda que a cobertura pelo plano SC-Saúde não está de todo descartada e pode vir a ocorrer em breve, como já acontece com o Sistema Único de Saúde (SUS). “Todavia, por ora, para antecipar a tutela, não descortino substrato probatório e base legal capazes de caracterizar a premência”, concluiu. A decisão foi unânime. A ação original seguirá seu trâmite na comarca da Capital até o julgamento do mérito (autos em segredo de justiça).

TJSC

Foto ilustrativa: Pixabay.com

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino