seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJ confirma veto a pagamento de 13° salário a vereadores

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional o 13.° salário e o reajuste automático e retroativo desde 2007 para vereadores da Câmara Municipal de São Paulo. O pagamento e o aumento estavam previstos em uma resolução de 2011 editada pelo então presidente da Casa, vereador José Police Neto (PSD). A decisão confirmou uma liminar de fevereiro de 2012, que barrou as normas, impedindo os dois benefícios.

O relator – desembargador Enio Zulian – reconheceu o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo em ação contra a Câmara Municipal. “Entendo que talvez, como vereadores trabalham como outras pessoas, pudessem também ter direito ao 13.°. Mas a isso, enquanto não se mudar a ordem constitucional, só podem ter (direito) os servidores públicos, não os agentes políticos”, afirmou o relator.

O magistrado argumenta que o reajuste não só precisaria de uma lei específica, como também é irregular ao definir um aumento salarial para os parlamentares atuais – vereadores não podem aumentar o próprio salário. A resolução também impunha a correção monetária nas legislaturas seguintes, caso não fossem aprovados os aumentos pela Casa. De acordo com o desembargador Zulian, essa condição viola o direito dos parlamentares do próximo mandato de deliberar sobre seus subsídios.

Aumento. A resolução considerada inconstitucional ontem pelos desembargadores estabelecia dois reajustes. O primeiro, de 19,5%, nem sequer chegou a ser aplicado. Mas o segundo, que aumentou de R$ 9,2 mil para R$ 15 mil, está em vigor desde janeiro de 2013 – e continuará valendo, já que foi aplicado na troca de legislatura.

Com a proibição de reajustar anualmente os salários dos vereadores de acordo com o reajuste concedido aos servidores da Casa, um novo aumento só será possível com a aprovação de lei específica. A Procuradoria-Geral ressaltou que a Constituição não permite o reajuste de classes de servidores diferentes ao mesmo tempo para “evitar o efeito cascata”.

Em fevereiro de 2012, quando a liminar foi dada, Police Neto fez uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que o TJ-SP julgasse o processo, pois a questão trataria da Constituição Federal e não da Constituição do Estado. O Supremo negou o recurso e, agora, o TJ-SP se declarou competente para decidir o caso. Procurado ontem, o parlamentar – que não mais exerce a presidência da Câmara – não comentou o julgamento da ação. / COLABOROU ADRIANA FERRAZ

“Economia”

R$ 825 mil

seria o valor a ser pago pela Câmara Municipal todos os anos caso o 13° salário fosse liberado pela Justiça. Desde janeiro, os vereadores de São Paulo recebem R$ 15 mil mensais.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino