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TJ concede indenização por erro em teste anti-HIV

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou, por unanimidade, decisão proferida na Comarca da Capital, e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil, a uma senhora, pela divulgação do resultado inexato de teste de AIDS. O exame foi realizado no Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC), a pedido do Hospital Regional de São José, no período em que ela estava internada na UTI, em 1993. Dentre as análises clínicas solicitadas, foi-lhe pedido o teste anti-HIV, um dia antes de sua alta, ao término do tratamento de septicemia grave. Ao retornar ao hospital, recebeu a informação de que seria soropositiva. Segundo os autos, a paciente sofreu forte discriminação, além da dor moral no período em que pensava estar com o retrovírus, inclusive 'com medo de tudo e de todos, com vergonha de sair à rua, sendo discriminada por colegas de trabalho e vendo-se privada do relacionamento com seu companheiro'.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou, por unanimidade, decisão proferida na Comarca da Capital, e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil, a uma senhora, pela divulgação do resultado inexato de teste de AIDS. O exame foi realizado no Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC), a pedido do Hospital Regional de São José, no período em que ela estava internada na UTI, em 1993. Dentre as análises clínicas solicitadas, foi-lhe pedido o teste anti-HIV, um dia antes de sua alta, ao término do tratamento de septicemia grave. Ao retornar ao hospital, recebeu a informação de que seria soropositiva. Segundo os autos, a paciente sofreu forte discriminação, além da dor moral no período em que pensava estar com o retrovírus, inclusive “com medo de tudo e de todos, com vergonha de sair à rua, sendo discriminada por colegas de trabalho e vendo-se privada do relacionamento com seu companheiro”.

Serviço de Hemoterapia do HU da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo resultado deu negativo. Por segurança, realizou exame complementar no mesmo estabelecimento e um novo no HEMOSC, ambos com resultados negativos. O relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, explicou que “ficou comprovado o nexo causal entre a atitude dos servidores e o dano sofrido pela autora, quer pela divulgação do resultado com diagnóstico equivocado, quer pelas circunstâncias como a paciente teve conhecimento sobre a sua suposta contaminação pelo vírus HIV, precariedade de informações e ausência de auxílio efetivo para que se submetesse a exame confirmatório”.

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