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TJ capixaba começa a analisar demissão de parentes de juízes

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) já está analisando as informações repassadas pelos magistrados do Judiciário capixaba sobre a presença de parentes nomeados na Corte.

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) já está analisando as informações repassadas pelos magistrados do Judiciário capixaba sobre a presença de parentes nomeados na Corte. O levantamento vai servir de base para o cumprimento da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proibiu a nomeação de cargos em comissão e funções gratificadas de parentes até o terceiro grau. O prazo estipulado para as exonerações termina em 14 de fevereiro.

Todos os magistrados do Espírito Santo tiveram que informar à Presidência do TJ capixaba eventual ocorrência de situações que se enquadram na Resolução. A Assessoria de Imprensa da Corte informou que o órgão ainda não tem uma estimativa de quantos familiares ocupam cargos no Tribunal.

A Resolução do CNJ foi aprovada em outubro de 2005, dias depois da divulgação de que o Tribunal de Justiça de Pernambuco abrigava 127 parentes de juízes entre os 316 funcionários em cargos de confiança. Os presidentes de tribunais que não demitirem parentes de juízes contratados sem concurso para ocupar cargos de confiança poderão sofrer ação de improbidade administrativa.

O CNJ vedou, ainda, a manutenção de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo tribunal contratante.

Em dezembro último, o CNJ apreciou os processos que solicitavam esclarecimentos sobre alguns pontos da redação da resolução. O conselho explicou que os funcionários do Judiciário, contratados sem concurso público antes da Constituição de 1988, mas que tiveram seus empregos públicos transformados em cargos efetivos pela Lei 8.112/90, serão poupados da demissão.

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