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Títulos da Eletrobrás emitidos nas décadas de 60 e 70 estão prescritos e não podem ser oferecidos à penhora

A Procuradoria da União em Tocantins (PU/Tocantins) e as Centrais Elétricas S/A (Eletrobrás) conseguiram evitar pagamentos indevidos a portador de títulos "podres" da estatal e sua oferta a penhora em execuções da União.

A Procuradoria da União em Tocantins (PU/Tocantins) e as Centrais Elétricas S/A (Eletrobrás) conseguiram evitar pagamentos indevidos a portador de títulos “podres” da estatal e sua oferta a penhora em execuções da União.
Num dos casos, a empresa Infortel Informática e Telecomunicações Ltda. se dizia portadora de títulos emitidos em julho de 1970. A empresa pretendia ser indenizada pelos valores atualizados do título emitido – R$ 180,1 mil – correspondentes a Cr$ 20,00 daquele tempo. Esse montante, segundo a empresa, poderia ser compensado com crédito da União.
A PU/Tocantins alegou que o prazo para resgate das obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás entre 1965 e 1967 e entre 1968 e 1974, é de 10 e 20 anos, respectivamente. Caso o resgate não tenha sido feito durante esse período, o usuário tem mais cinco anos para retirá-lo – o chamado prazo prescricional.
Portanto, o título emitido em 1º de julho de 1970 teve seu prazo de resgate encerrado em 31 de junho de 1995.
A Justiça acolheu o argumento da Procuradoria e negou todos os pedidos de resgate de título.
A PU/Tocantins é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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