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Tenentes da PM conseguem na Justiça direito à promoção

O Pleno do Tribunal de Justiça voltou a apreciar demandas sobre a promoção de oficiais da Polícia Militar, que não são deferidas pelo Poder Executivo, apesar dos requisitos preenchidos. Desta vez, a Corte potiguar acompanhou o voto do desembargador Dilermando Mota, relator do Mandado de Segurança no qual houve a determinação para ascensão de cinco policiais ao posto de 1º Tenente, sob pena de multa diária a ser arbitrada.

Segundo os autos, são cinco tenentes PMs que argumentaram, dentre outros pontos, ter direito à progressão para a patente superior desde 21 de abril de 2012, com base no artigo 49 da Lei 4630/1976.
Para a decisão, seguida à unanimidade no Pleno, o desembargador Dilermando Mota destacou que, em nenhum momento, o Ente Público questionou o atendimento aos requisitos, mas somente argumentou que a promoção não foi efetivada devido a critérios relativos ao chamado limite prudencial.
No entanto, a decisão no TJRN enfatizou que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 19, não apoia o argumento estatal, já que despesas decorrentes de decisão judicial não são enquadradas nesse critério.
O desembargador também recorreu a jurisprudência da própria Corte de Justiça potiguar, a qual já definiu que deixar a aplicação de uma lei à mercê da discricionariedade da administração – sob o argumento de que as promoções, por exemplo, caracterizam excesso de despesa – consistiria na criação de um meio antijurídico, que retiraria a eficácia da norma vigente. Desta forma, foi determinada a promoção, com efeitos financeiros retroativos.
(Mandado de Segurança com Liminar nº 2014.012089-3)

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