O Tribunal de Contas da União (TCU) multou Cícero de Lucena Filho, prefeito de João Pessoa, Capital da Paraíba, no valor de R$ 20 mil, por irregularidades relacionadas a convênios e contratos de repasses entre o município e o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) e a Caixa Econômica Federal (CEF). O prefeito terá o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional. Caso contrário, já foi autorizada cobrança judicial. Cabe recurso da decisão.
Foram celebrados nove contratos de repasse e um convênio para transferência voluntária de recursos federais à prefeitura, entre 1998 e 2001, para a realização de obras de infra-estrutura urbana no município. Foram constatadas irregularidades como a ausência de definição precisa do objeto, que comprometeu o caráter competitivo do certame, a execução parcelada, em que deveria ter sido observada, para cada etapa ou conjunto de etapas de obras, licitação distinta, e ainda a indefinição quanto a descrição sucinta e clara do conjunto de obras que seriam realizadas, permitindo que a prefeitura dele se utilizasse para toda obra de infra-estrutura que viesse a ser demandada desde sua celebração.
O tribunal determinou à prefeitura que evite inserir nos editais de licitação definições imprecisas ou demasiadamente amplas de objetos, nas quais a interpretação possa levar à possibilidade de contratação de mais de uma obra, serviço ou fornecimento em decorrência de uma única licitação. Determinou também que a Secex-PB analise os preços relativos a contratação das obras do convênio e dos contratos de repasses comparativamente aos preços de mercado praticado as respectivas épocas, recorrendo às informações sobre custos constantes do Sistema de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, normalmente utilizados pela CEF.
O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.