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TCE-PR multa ex-prefeito de Ramilândia por contratação irregular de advogados

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a contratação do escritório Parzianello Advogados Associados, de Cascavel, para a prestação de assessoria jurídica à Prefeitura de Ramilândia, no Oeste do estado e multou em R$ 2.901,06 o ex-prefeito Rui Antonio Spagnol. A representação foi uma iniciativa do vice-prefeito do município, Ricardo Celoni Neto, e a decisão foi publicada no Diário Eletrônico no dia 10 de outubro.

Segundo a decisão da corte, julgada procedente pelo conselheiro Ivan Lelis Bonilha, a contratação dos advogados afrontou o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e do Prejulgado nº6 do TCE-PR, os quais determinam que cargos e empregos públicos sejam ocupados por aprovados em concursos de provas ou provas e títulos, exceto em caso de cargos comissionado. Outras possíveis exceções seriam casos que “exijam notória especialização, em que reste demonstrada a singularidade do objeto ou ainda, que se trate de demanda de alta complexidade”, contudo o conselheiro julgou que os serviços prestados pelo escritório contratado não se encaixam nestas categorias.

O TCE-PR decidiu ainda que o valor pago pelo município ao escritório Parzianello Advogados Associados, R$ 34.450, não deveria ser devolvido aos cofres públicos, porque os serviços foram prestados conforme previsto em contrato, que tinha prazo determinado e já não é mais válido.

O ex-prefeito de Ramilândia Rui Antonio Spagnol alegou não ter conhecimento da decisão do TCE-PR, mas disse que vai recorrer. Spagnol tem 15 após a publicação da decisão no Diário Eletrônico para recorrer.

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