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TAMG condena Supermercado a ressarcir seguradora por furto de carro em estacionamento

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Epa Supermercados a pagar uma indenização de R$ 20.105,28 à Vera Cruz Seguradora, como ressarcimento ao valor pago ao segurado Silvério Cavalcante de Souza, que teve seu carro furtado no estacionamento do supermercado.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Epa Supermercados a pagar uma indenização de R$ 20.105,28 à Vera Cruz Seguradora, como ressarcimento ao valor pago ao segurado Silvério Cavalcante de Souza, que teve seu carro furtado no estacionamento do supermercado.

A Vera Cruz Seguradora firmou contrato de seguros com Silvério Cavalcante de Souza do Ford/Ranger STX, placa HOX 5971. No dia 16.1.00, o segurado dirigiu-se ao Epa Supermercados, situado na Av. Cristiano Machado, estacionando seu carro no local oferecido pelo estabelecimento aos clientes.

Depois de realizar suas compras, Silvério, ao retornar ao lugar onde havia estacionado o veículo, percebeu que ele tinha sido furtado. Diante da situação, a Vera Cruz, em cumprimento ao contrato firmado, providenciou o pagamento de R$ 4.980,84 à empresa de leasing e R$ 15.124,44 ao segurado.

Com fundamento no art. 159 do Código Civil, a Vera Cruz Seguradora requereu ao Epa o ressarcimento do dano sofrido. O supermercado, porém, tentou se eximir da responsabilidade alegando ausência de provas de que o furto se deu no estacionamento de sua propriedade.

Além disso, o Epa questionou o dever de indenizar, argumentando que o estacionamento é gratuito, não existindo, portanto, a obrigatoriedade de controle da entrada e saída dos veículos, bem como de vigilância no recinto.

Entretanto, ao analisar os autos, os Juízes do Tribunal de Alçada, Armando Freire (relator), Mariné da Cunha e Eulina do Carmo Almeida entenderam que existem provas suficientes que levam à conclusão de que o carro foi furtado no local. Além disso, baseando-se em orientação do Superior Tribunal de Justiça, eles observaram que o supermercado responde sim, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento. Assim sendo, condenaram o Epa a pagar a indenização no valor de R$ 20.105,28. Fonte – TAMG

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