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T.S.E. isenta de sanção o deficiente que não puder votar

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral aprovou hoje resolução que isenta de sanção a pessoa portadora de deficiência física que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativamente ao alistamento e ao exercício do voto. Na resolução, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, está ressaltada a obrigatoriedade do voto e do alistamento eleitoral para todas as pessoas portadoras de deficiência física.

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral aprovou hoje resolução que isenta de sanção a pessoa portadora de deficiência física que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativamente ao alistamento e ao exercício do voto. Na resolução, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, está ressaltada a obrigatoriedade do voto e do alistamento eleitoral para todas as pessoas portadoras de deficiência física.

Pela norma aprovada, o juiz eleitoral poderá expedir em favor do interessado certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado, desde que este apresente documentação comprobatória de sua deficiência.

Na avaliação da impossibilidade e da onerosidade para o exercício das obrigações eleitorais também serão consideradas a situação sócio-econômica do requerente e as condições de acesso ao local de votação ou de alistamento desde a sua residência.

Conforme a resolução, a Constituição faculta aos maiores de 70 anos o exercício do voto, com a finalidade de não causar transtorno ao seu bem-estar, e estende este direito às pessoas portadoras de deficiência física capaz de impossibilitar o exercício de suas obrigações eleitorais.

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