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Suspenso pagamento de auxílio-moradia aos membros do MP/RO

De acordo com a decisão, legislação que autoriza o pagamento em patamar superior a R$ 4.377,73 viola decisões expressas do STF e do CNMP.

O conselheiro Walter Agra (foto), do CNMP, concedeu liminar nesta terça-feira, 21, para limitar o pagamento de auxílio-moradia a qualquer membro do MP/RO até o valor máximo de R$ 4.377,73. De acordo com a decisão, a limitação ao pagamento do auxílio-moradia já deve estar presente na próxima folha de pagamento do MP/RO.

De acordo com Walter Agra, a legislação de Rondônia, que autoriza o pagamento de auxílio-moradia em patamar superior a R$ 4.377,73, viola decisões expressas do STF e do Conselho.

“A previsão de limite do valor a ser pago a título de auxílio-moradia possibilita maior controle por parte do administrador, e a compatibilização dos gastos, de acordo com a Constituição, a qual determina que o Ministério Público elabore sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.”

O conselheiro também aplicou diretamente enunciado do CNMP que dispõe o seguinte: “Caso a legislação local encontre-se incompatível com decisão do STF, pode ser imediatamente afastada pelo Conselho Nacional do Ministério Público”.

Por fim, Agra determinou que o ministro corregedor do CNJ seja oficiado para tomar conhecimento da decisão e do pagamento em excesso do auxílio-moradia também a magistrados do TJ/RO.

Processo: PCA 1.00958/2016-66
CNMP/MIGALHAS

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