seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Supremo nega liminar para governo gaúcho em ação sobre empréstimo do Banco Mundial

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu liminar pedida pelo governo do Rio Grande do Sul com o objetivo de impedir que a União proíba o estado de contrair empréstimo com o Banco Mundial. A solicitação do estado é feita em uma Ação Cautelar (AC 1995) que ainda será julgada em definitivo pelo Tribunal.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu liminar pedida pelo governo do Rio Grande do Sul com o objetivo de impedir que a União proíba o estado de contrair empréstimo com o Banco Mundial. A solicitação do estado é feita em uma Ação Cautelar (AC 1995) que ainda será julgada em definitivo pelo Tribunal.

Segundo o ministro, o pedido do governo gaúcho se funda em um “temor” de que a Secretaria do Tesouro Nacional não autorize o empréstimo no valor de US$ 1 bilhão. “Com efeito, eventual temor da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul não justifica, por ora, a concessão da medida liminar pretendida”, avaliou Lewandowski.

“Ante o vulto da importância a ser liberada [no empréstimo], não vejo como superar a análise do pleito pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda”, conclui ele na decisão. Lewandowski acrescentou que também não é suficiente o argumento do governo de que o estado enfrenta dificuldades financeiras.

O governo gaúcho pediu autorização para contrair o empréstimo ao Ministério da Fazenda no dia 10 de março e ainda aguarda uma resposta do órgão. Na ação ajuizada no Supremo, o governo alega que o estado enfrenta “um dos maiores desafios financeiros de sua história recente” e que a proposta de operação de crédito junto ao Banco Mundial tem o intuito de reestruturar a dívida pública do estado.

O governo gaúcho teme que a autorização para contrair o empréstimo lhe seja negada por suposto descumprimento de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ