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Supremo julga inconstitucional lei do CE que reduziu jornada de trabalho de servidores

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2569) de autoria do governador do Ceará que questionava artigos das Leis estaduais nº 13.145 e 13.155 do ano de 2001.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2569) de autoria do governador do Ceará que questionava artigos das Leis estaduais nº 13.145 e 13.155 do ano de 2001.

As normas reajustavam os valores dos soldos e proventos dos militares e os vencimentos de representações, proventos e pensões dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e pela reduziam a jornada de trabalho para 30 horas semanais.

O relator do processo, ministro Carlos Velloso, argumentou que apesar de a iniciativa dessas leis terem sido do governador, que é a autoridade competente para organizar a administração pública, o texto dos artigos sofreu emendas de autoria dos parlamentares da Assembléia Legislativa Cearense.

Velloso citou precedentes do STF que mostram que os deputados podem até modificar o texto da lei, desde que não implique aumento de despesas para os cofres públicos. No caso, houve o aumento e, por essas razões, ele votou pela procedência da ação. Os demais ministros o seguiram e a decisão foi unânime.

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