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STJD pune São Caetano, que tentará reaver pontos com recurso

Como já era decantado nas últimas semanas, a 1ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) decidiu na madrugada desta terça-feira, por 4 votos a 0, punir o São Caetano em primeira instância com a perda de 24 pontos no Campeonato Brasileiro pela suposta escalação irregular do zagueiro Serginho, que morreu no último dia 27 de outubro cerca de uma hora após desmaiar durante jogo contra o São Paulo, no Morumbi.

Como já era decantado nas últimas semanas, a 1ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) decidiu na madrugada desta terça-feira, por 4 votos a 0, punir o São Caetano em primeira instância com a perda de 24 pontos no Campeonato Brasileiro pela suposta escalação irregular do zagueiro Serginho, que morreu no último dia 27 de outubro cerca de uma hora após desmaiar durante jogo contra o São Paulo, no Morumbi.

Na sessão de quase nove horas no Rio de Janeiro, o presidente do São Caetano, Nairo Ferreira, foi responsabilizado pela condição ilegal e morte do atleta. O dirigente recebeu a suspensão de 720 dias (2 anos).

Como já era decantado nas últimas semanas, a 1ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) decidiu na madrugada desta terça-feira, por 4 votos a 0, punir o São Caetano em primeira instância com a perda de 24 pontos no Campeonato Brasileiro pela suposta escalação irregular do zagueiro Serginho, que morreu no último dia 27 de outubro cerca de uma hora após desmaiar durante jogo contra o São Paulo, no Morumbi.

Na sessão de quase nove horas no Rio de Janeiro, o presidente do São Caetano, Nairo Ferreira, foi responsabilizado pela condição ilegal e morte do atleta. O dirigente recebeu a suspensão de 720 dias (2 anos).

No entanto, a maior punição foi anunciada para o médico do clube, Paulo Forte, que foi considerado culpado por omissão de documentos que comprovavam a doença cardíaca de Serginho. O profissional pegou suspensão de 1440 dias, ou seja, quatro anos.

Para todos os casos existe a prerrogativa de recurso jurídico para novo julgamento. O recurso do clube será apreciado no STJD na próxima segunda-feira.

O tribunal condenou o clube no artigo nº 214 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que determina a perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória, além de multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, caso o atleta não tenha condição legal de atuar – incluído aí o estado de saúde. No período retroativo previsto na lei, 60 dias, Serginho atuou em quatro oportunidades.

Se for confirmada a perda de 24 pontos do São Caetano, o time paulista apenas cumprirá tabela nas duas últimas rodadas do Brasileiro. Com 53 pontos, está matematicamente livre da ameaça do rebaixamento, mas também fica fora da disputa por uma vaga na próxima edição da Copa Libertadores e também da Sul-Americana.

Se saísse ileso do tribunal nesta terça-feira, o clube paulista iria para as rodadas finais da competição com 77 pontos, na quarta colocação, ainda na briga pela Libertadores.

Caso a punição seja confirmada em nova instância, nos jogos contra Santos, em casa, e Atlético-MG, fora, o São Caetano, descartando eventual reviravolta jurídica, entrará em campo para fazer figura, deixando assim livre o caminho para Palmeiras, Juventude e até Goiás disputarem a última vaga aberta na mais importante competição sul-americana.

No entanto, livre de suspensão que ultrapassasse as fronteiras do Brasileiro, pelo menos o São Caetano tem presença assegurada na Copa do Brasil do ano que vem por ter conquistado o Campeonato Paulista neste ano.

Longas horas no tribunal

De última hora, o São Caetano tentou pedir um adiamento do julgamento, através de uma petição apresentada ao STJD na última sexta-feira. O clube justificava que seriam necessários mais informações para facilitar a elucidação do caso.

No entanto, o presidente da entidade, Luiz Zveiter, refutou a requisição da equipe, alegando que a questão deveria apresentar uma solução esportiva ainda antes do término do Campeonato Brasileiro.

O julgamento começou com a exposição do relatório do auditor da Comissão Disciplinar, Benedito Apicair. Em seguida, durante recesso de dez minutos, os advogados do São Caetano analisaram de forma privada o documento.

Durante o julgamento, que começou com atraso de 37 minutos, o São Caetano convocou a participação de nove testemunhas, entre elas os jogadores Anderson Lima e Lúcio Flávio, além do ortopedista Joaquim Grava. Os depoimentos arrastaram o desfecho do julgamento até o início da madrugada.

O maior deles foi o do médico Paulo Forte, que durou cerca de 1h30. Nele, o profissional do São Caetano reafirmou que não recebeu nenhuma recomendação do Incor (Instituto do Coração) de que Serginho precisava parar de jogar.

Na seqüência foi a vez de Nairo Ferreira, presidente do clube, ser ouvido pela Comissão Disciplinar. O dirigente afirmou que não tinha conhecimento de qualquer problema de saúde de Serginho e declarou que, por ser leigo, não lia relatórios médicos dos jogadores, pois confiava no departamento comandado por Paulo Forte.

Também durante a sessão, os auditores do STJD apresentaram um laudo do IML (Instituto Médico Legal) do Rio de Janeiro que aponta relação entre a doença diagnosticada em vida (arritmia ventricular) e a causa da morte do zagueiro (hipertrofia miocárdica).

Neste momento, os advogados do São Caetano reclamaram que não tiveram acesso ao documento e pediram adiamento no processo. Diante disso, o presidente da comissão, Vanderlei Rebelo, decidiu tirar o laudo do IML da discussão, para agilizar a decisão.

Depois do depoimento de envolvidos e testemunhas foi a vez do advogado do São Caetano, João Zanforlin, expor a sua defesa. Ainda antes da decisão dos auditores da comissão ser anunciada, discursou Murilo Kieling, procurador do STJD.

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