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STJ rejeita denúncias contra o ex-governador do ES

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou nesta quarta-feira três denúncias contra o ex-governador do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira (sem partido), e cinco deputados do Estado, por terem aprovado uma lei considerada pelo MPF (Ministério Público Federal) como tentativa de peculato. Na mesma sessão, a Corte Especial do STJ também rejeitou uma denúncia contra o conselheiro do TC-MT (Tribunal de Contas do Mato Grosso), Ary Leite de Campos, também por peculato.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou nesta quarta-feira três denúncias contra o ex-governador do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira (sem partido), e cinco deputados do Estado, por terem aprovado uma lei considerada pelo MPF (Ministério Público Federal) como tentativa de peculato.

Na mesma sessão, a Corte Especial do STJ também rejeitou uma denúncia contra o conselheiro do TC-MT (Tribunal de Contas do Mato Grosso), Ary Leite de Campos, também por peculato.

O ex-governador é acusado de tentar aprovar na Assembléia Legislativa um projeto de lei para a utilização de cerca de R$ 37 milhões de verbas federais do Funres (Fundo de Recuperação Econômica do Espírito Santo).

Os recursos foram transferidos para o Tesouro do Estado. Na época, o ex-governador disse que o dinheiro seria usado para pagar salários atrasados do funcionalismo público estadual. Para o Ministério Público, a transferência foi irregular.

Além do ex-govenador, o processo envolve os deputados estaduais Fátima Couzi (PRTB), Gilson Amaro (PRTB), Gilson Gomes (PFL), José Esmeraldo (PDT) e José Tasso (PTC).

Defesa

A defesa do ex-governador sustentou que não ficou demonstrada a vantagem obtida por ele e pelos deputados ao aprovar a lei. O beneficiado seria apenas o Estado do Espírito Santo, o que descaracterizaria o crime de peculato.

Ainda de acordo com a defesa de Ferreira, o então governador teria apenas tomado a iniciativa de criar uma lei que autorizava a transferência de recursos dos fundos estaduais para o Tesouro do Espírito Santo, em casos emergenciais. A lei estabelecia também o posterior ressarcimento dos valores transferidos.

O ministro Carlos Alberto Direito, relator do processo, afirmou que agentes políticos podem, sim, ser equiparados a funcionários públicos no que diz respeito ao crime de peculato. No entanto a denúncia do MPF não demonstrou terem os deputados ou Ferreira se apropriado ou sido beneficiados pela lei que aprovaram. Apenas o Estado seria beneficiário das transferências, o que não configuraria o crime de peculato.

O relator ressaltou, ainda, que receber denúncia pela simples iniciativa de lei sem demonstração de corrupção seria uma violência à liberdade do Poder Legislativo e violaria a garantia constitucional do processo legislativo, o que não seria cabível nas democracias ocidentais.

Quanto ao crime de abuso de autoridade, o ministro Menezes Direito afastou a possibilidade de se falar em abuso pelo mero ato de enviar mensagem propondo lei ao devido órgão responsável pelo controle do Poder Executivo, a Assembléia. Além disso, o crime estaria prescrito, o que também levaria à rejeição da denúncia.

Mato Grosso

A Corte Especial também rejeitou, em decisão unânime, a denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso.

Segundo o MPF, Ary Leite teria criado uma forma de quitar a dívida de Beatriz Helena Mônaco, prefeita de Rosário do Oeste (MT), com Norma Suely Pinto, mulher do vice-prefeito do município.

Ele teria sido ressarcido, posteriormente, com recursos públicos mediante simulação de venda de combustíveis. A dívida, em 1993, era de Cr$ 900 milhões.

A denúncia contra a prefeita de Rosário do Oeste foi parcialmente recebida pelo TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso), que rejeitou alguns itens, dentre eles os que se refere a “meras irregularidades administrativas ou acusações vagas e indeterminadas”.

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