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STJ reconhece legitimidade ativa do Sindicato dos Policiais Rodoviários do Mato Grosso

Os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, estão legitimados para ajuizar ações na defesa dos direitos de seus filiados independentemente de autorização de cada um deles.

Os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, estão legitimados para ajuizar ações na defesa dos direitos de seus filiados independentemente de autorização de cada um deles. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade ativa do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Mato Grosso (Sinprf/MT) em ação ordinária ajuizada contra a União.

No caso em questão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou extinto, sem julgamento de mérito, o processo ajuizado pelo Sindicato para o reajuste de vencimentos em 28,86%, em virtude da ausência de comprovação do vínculo funcional dos filiados com a União. O Sindicato recorreu ao STJ alegando violação de diversos dispositivos de lei federal e a desnecessidade de comprovação do vínculo de seus filiados com a União para o ajuizamento de ação ordinária.

Citando precedentes, o relator do recurso especial, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou em seu voto que, segundo a firme jurisprudência do STJ, o artigo 3º da Lei n. 8.073/90, em consonância com o artigo 5º, XXI e LXX, da Constituição Federal, autoriza os sindicatos a representar seus filiados em Juízo na defesa dos direitos da categoria, quer nas ações ordinárias quer nas seguranças coletivas, ocorrendo a chamada substituição processual, razão por que se torna desnecessária a autorização expressa ou a relação dos substituídos.

Seguindo o voto do relator, a Turma reconheceu a legitimidade do Sinprf/MT e determinou o retorno dos autos à origem para a apreciação do mérito do recurso de apelação.

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