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STJ reconhece correção no FGTS referente a planos econômicos

O STJ começa a reconhecer que haveria diferenças de três meses a serem pagas, referentes aos planos Verão, Collor e Collor II, na correção do FGTS. Recente decisão unânime da Segunda Turma do STJ, cujo acórdão ainda não foi publicado, deu ganho de causa a uma ação ao admitir o direito aos índices de reposição de 10,14%, referente a fevereiro de 1989; 12,92%, de julho de 1990; e 11,79%, de março de 1991. A sentença poderá gerar uma nova avalanche de ações judiciais, apesar do acordo já firmado.

O STJ começa a reconhecer que haveria diferenças de três meses a serem pagas, referentes aos planos Verão, Collor e Collor II, na correção do FGTS. Recente decisão unânime da Segunda Turma do STJ, cujo acórdão ainda não foi publicado, deu ganho de causa a uma ação ao admitir o direito aos índices de reposição de 10,14%, referente a fevereiro de 1989; 12,92%, de julho de 1990; e 11,79%, de março de 1991. A sentença poderá gerar uma nova avalanche de ações judiciais, apesar do acordo já firmado.

A decisão é resposta a ação proposta pela advogada Iracema Canabrava Rodrigues Botelho, que não se deixou abater por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto e argumentou que alguns índices não foram analisados.

A ministra-relatora, Eliana Calmon, afirmou que, de fato, o STF e o STJ não examinaram teses sobre seis expurgos apresentados pela advogada. Referem-se a março de 1990 (84,32%), janeiro de 1991 (13,69%), março de 1991 (13,90%), fevereiro de 1989 (10,14%), junho de 1990 (9,55%) e julho de 1990 (12,92%). A decisão, explicou Eliana Calmon, aconteceu após um minucioso estudo comparativo entre os fatores de correção de juros e atualização monetária aplicados às contas do Fundo de Garantia e os índices de Preços ao Consumidor (IPC-Fipe) e Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE).

Quase 13 mil processos em tramitação no tribunal

“Para solucionar a controvérsia, verifico, inicialmente, que a jurisprudência do STJ firmou-se pela inclusão dos expurgos inflacionários, mediante aplicação do IPC, no período de março de 1990 a janeiro de 1991, e do INPC de fevereiro de 1991 a dezembro do mesmo ano”, observou a relatora. A Primeira e a Segunda Turmas estão de acordo em relação à aplicação de 10,14%, de fevereiro de 1989.

Atualmente, tramitam no STJ 12.990 processos de correção do FGTS envolvendo a Caixa Econômica Federal. O banco já recorreu em 11.470.

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