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STJ nega cobrança de direitos autorais de músicas em filmes

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de cobrança de direitos autorais de músicas em filmes, solicitado pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) contra a empresa União de Cinemas Limitada, de São Paulo.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de cobrança de direitos autorais de músicas em filmes, solicitado pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) contra a empresa União de Cinemas Limitada, de São Paulo.

O Ecad queria assegurar a cobrança de uma porcentagem de 2,5% da arrecadação bruta das bilheterias referente às trilhas sonoras de filmes exibidos em salas de cinema.

O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Júnior, entendeu que o exibidor não pode ser obrigado a pagar direitos autorais de trilhas musicais dos filmes. Na avaliação de Passarinho, os direitos autorais no cinema são diferentes dos das produções musicais.

O relator destacou o voto do ministro Sálvio de Figueiredo durante o julgamento do recurso do Ecad pela Quarta Turma, segundo o qual, para a cobrança, seria necessário que os filmes e as músicas utilizadas fossem determinados nominalmente, algo que o Ecad não fez.

Além disso, o relator considerou que apesar de os filmes terem trilhas sonoras, algumas produções cinematográficas não utilizam o recurso de músicas.

Passarinho destacou ainda que boa parte das produções exibidas é de origem estrangeira e utiliza músicas de compositores de seus respectivos países, e que a jurisprudência do STJ é pacífica sobre o tema.

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