seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STJ: Ipesp deverá pagar aposentadorias sem redutor de teto salarial até decisão definitiva

O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) deverá pagar integralmente aposentadorias em valores acima do teto salarial até que saia sentença definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido de suspensão de segurança apresentado pelo Ipesp e beneficia apenas duas pensionistas.

O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) deverá pagar integralmente aposentadorias em valores acima do teto salarial até que saia sentença definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido de suspensão de segurança apresentado pelo Ipesp e beneficia apenas duas pensionistas.

Exatamente por restabelecer o pagamento de apenas duas pensões previdenciárias, o ministro Vidigal considerou que a liminar concedida pelo tribunal paulista não possui potencial de causar desequilíbrio às finanças do Estado. A decisão do TJ-SP também não teria efeito multiplicador por se referir a uma condição muito particular das impetrantes.

O presidente ressaltou que a via escolhida para cassar a decisão do tribunal de origem foi imprópria, por não demonstrar o dano grave à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. O pedido de suspensão de segurança não permite a análise das questões de fundo envolvidas na disputa judicial, ou seja, o mérito da ação. SS1403

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado